Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

ESocial terá novo Manual de Orientação

As equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS) e Caixa Econômica Federal se reuniram no dia 6 de junho, em Brasília, para elaboração da próxima versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão 1.2.

O objetivo do novo manual é melhorar a orientação ao contribuinte que irá aderir ao módulo do esocial. Na reunião também foram debatidas formas do sistema ficar mais aderente ao ambiente operacional das empresas, sem abrir mão da aplicação correta da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária, unificando os esforços de execução as equipes.

O manual vai agregar orientações procedimentais e interpretativas dos órgãos fiscalizadores e reguladores e facilitar a preparação para a fase obrigatória. Para o auditor fiscal do trabalho e coordenador do eSocial no MTE, José Alberto Maia, "espera-se que o manual atenda as necessidades dos usuários da área de recursos humanos, contábil, fiscal e de sistemas, estimulando o trabalho integrado desses profissionais e dos empresários”. (Fonte: MTE)

 

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Aprovado o leioute de eventos do FGTS

CIRCULAR N° 657, DE 04/06/2014 – DOU 05/06/2014
Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, publica a presente Circular.
1 – Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.
2 – A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
3 – O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados: – Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado do controle de alterações; – Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.
3.1 – O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.
4 – Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
4.1 – Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
4.2 – Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).
4.3 – A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
5 – A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do  Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
5.1 – As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
5.1.1.1 – Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
5.2 – As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
5.3 – Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
6 – Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente