O Sindhoesg e a Aheg voltam a orientar os hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde goianos sobre a necessidade de afixação, em local visível, de cartazes informando aos usuários da proibição da cobrança de cheque-caução ou de qualquer garantia prévia para o atendimento de pacientes em casos de urgência. A exigência está prevista na Lei nº 12.653, que entrou em vigor em 29 de maio de 2012, tornando crime a exigência de cheque-caução ou nota promissória como garantias de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares.
Desde o início da vigência da lei, a Aheg e o Sindhoesg têm alertado os hospitais sobre a proibição da cobrança e sobre a necessidade de afixação dos cartazes nos estabelecimentos, que vem sendo fiscalizada com rigor pelo Procon Estadual. Nesta quinta-feira (23), o órgão realizou uma blitiz em hospitais e clínicas de Goiânia e autuou os que descumpriam a lei.
De acordo com a lei, o cartaz deve conter os seguintes dizeres:
"Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal."
Além de orientar os associados, a Aheg está disponibilizando aos hospitais cartazes para serem afixados nas recepções. Os interessados devem entrar em contato com a Associação pelo telefone (62) 3093 4307.
Na mídia
Confira a reportagem veiculada pela TV Anhanguera nesta quinta-feira
Hospital é multado por não informar que cobrar cheque caução em caso de emergência é crime