Os hospitais e demais empresas da área de saúde devem ficar atentos ao prazo final para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que vence em 31 de março próximo. A declaração deste ano deve conter informações referentes ao ano-calendário de 2013, incluindo os pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
A Dmed é obrigatória para toda pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada a multas. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode chegar a 0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.
Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/.
(Com informações: Receita Federal e Boletim P&P)