Em 2014, foram confirmados, em Goiânia, três casos de Febre Chikungunya. Neste ano, até a primeira semana de março, o número de casos suspeitos da doença já totalizava 16. Para debater os aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais da Febre Chikungunya, o Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg convidou a chefe da Divisão de Informação Estratégica e Resposta em Vigilância em Saúde da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Divânia Dias da Silva Santos. Ela participou da reunião realizada no dia 13 de março, na sede do Sindhoesg, com as presenças de 24 integrantes do Grupo de Estudos da NR-32.
Divânia falou sobre a doença, abordando aspectos como a transmissão, os sintomas, diagnóstico e tratamento da febre. Ela ressaltou também a importância da notificação de todos os casos suspeitos. Essa notificação é uma exigência válida para serviços de saúde públicos e privados de todo o País e prevista na Portaria número 1.271, de 6 de junho de 2014, que elenca a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
De acordo com o artigo 4º da lei, a notificação compulsória imediata deve ser feita pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas e pelo meio mais rápido disponível. Clique aqui e confira o Formulário de Notificação de Risco para a Saúde Pública Nacional.
Matéria disponível
Cópia do material apresentado por Divânia na palestra ministrada no Sindhoesg está disponível no site do Sindicato (clique aqui). Na aba “Saúde e Segurança Ocupacional”, o filiado também tem acesso aos arquivos “Febre Chikungunya – Protocolo de Investigação Complementar”, “Febre Chikungunya – Ficha de Notificação (Conclusão)” e à “Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 01/2015 – Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde”, esse último documento foi debatido na reunião de fevereiro do Grupo de Estudos da NR-32.