Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Grupo de Estudos da NR 32 discute a implantação de plano de perfurocortantes

Em reunião realizada na Casa dos Hospitais, no dia 10 de novembro, o Grupo de Estudos da NR 32 criado pelo Sindhoesg debateu a implementação do Programa de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes em Serviços de Saúde. De acordo com a Portaria nº 1748, de 30/08/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, os serviços de saúde têm até o dia 31 de dezembro próximo para elaborarem um plano para implantação de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança.

O assunto foi debatido pela coordenadora do grupo, enfermeira do Trabalho Luciene Paiva da Silva Potenciano; a assessora Jurídica do Sindhoesg, Rosana Florêncio, e cerca de 20 enfermeiras de hospitais da capital e do interior, que integram o Grupo de Estudos da NR 32.  O grupo analisou o Manual de Implementação do Programa.

A Portaria nº 1748 cria um procedimento detalhado a ser adotado pelos serviços de saúde, o que aumenta a responsabilidade do empregador e dos profissionais do Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), nas suas relações com fiscalizações trabalhistas e sanitárias, bem como junto aos processos civil (indenizações) e criminal.

O objetivo é estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

No Plano de Prevenção é criada a Comissão Gestora Multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes. A composição da Comissão Gestora Multidisciplinar não é definida pelo dispositivo legal, mas a portaria recomenda que seja composta pelos seguintes membros: o empregador ou um representante; representante do Sesmt; vice-presidente da Cipa; representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; direção de enfermagem; direção clínica; responsável pela elaboração e implementação do PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde; representante da Central de Material e Esterilização; representante do setor de compras; e do setor de padronização de material.
 
Entre as atribuições da comissão está prevista a “análise dos acidentes de trabalho ocorridos e das situações de risco com materiais perfurocortantes”. Segundo a redação do anexo da portaria, a Comissão Gestora deve analisar as informações existentes no PPRA e no PCMSO, além das referentes aos acidentes do trabalho ocorridos com esses materiais; se restringir às informações previamente existentes no serviço de saúde, devendo proceder às suas próprias análises dos acidentes do trabalho ocorridos e situações de risco com materiais perfurocortantes; elaborar e implantar procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco; estabelecer as prioridades; e selecionar os materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança.

Para o estabelecimento de prioridades, a comissão deve considerar obrigatoriamente: situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue; frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante específico; procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes; e número de trabalhadores expostos às situações de risco de acidentes com materiais perfurocortantes.

Segundo a Portaria, a adoção das medidas de controle para a prevenção de acidentes deve obedecer à seguinte hierarquia: a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível; b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte); c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho. A portaria ainda cita as etapas que a Comissão Gestora Multidisciplinar deve seguir para selecionar os materiais.

Na implementação do plano, os trabalhadores devem ser capacitados antes da adoção de qualquer medida de controle e de forma continuada para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes. A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

A Portaria reafirma, ainda, que as empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança, sendo que o empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem.
O plano ainda deve conter um cronograma para a sua implementação. Esse cronograma e a comprovação da implantação devem estar disponíveis para a fiscalização do MTE e para os trabalhadores ou seus representantes.

Por fim, o plano deve contemplar monitoração sistemática da exposição dos trabalhadores a agentes biológicos na utilização de materiais perfurocortantes, utilizando a análise das situações de risco e acidentes do trabalho ocorridos antes e após a sua implementação, como indicadores de acompanhamento. Ele deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar. (Fonte: Mario Bonciani – auditor Fiscal do Trabalho aposentado do MTE e diretor executivo do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Ensino em Segurança e Saúde do Trabalhador em Serviços de Saúde – NEPES)