Apesar do uso de equipamentos de proteção individual, do cumprimento das normas de segurança no trabalho e da adoção dos cuidados necessários, acidentes com materiais biológicos, infelizmente, podem acontecer nas instituições de saúde.
Mas, o que fazer diante desta situação? Esse foi um dos temas abordados pela coordenadora Luciene Paiva da Silva Potenciano na reunião mensal do Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg.
Realizado no dia 13 de setembro, na sede do Sindicato, o encontro reuniu profissionais de enfermagem das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) de estabelecimentos filiados e avaliou as alterações e atualizações da NR-32 e o Guia Técnico sobre Riscos Biológicos no âmbito desta Norma Regulamentadora.
Luciene explicou que esses acidentes são relacionados a causas externas, que envolvem a exposição direta ou indireta a material biológico, e podem acontecer via percutânea (picadas de agulhas, bisturis ou objetos perfurocortantes contaminados) ou quando há contato direto com sangue e/ou fluídos orgânicos em mucosa ou pele com lesões ou machucados.
Muitos acidentes acontecem quando o profissional vai administrar medicação endovenosa, intramuscular, subcutânea ou intradérmica; durante punções para a coleta de sangue ou na manipulação ou descarte inadequado de material perfurocortante. Respingos de sangue ou outras secreções do paciente em mucosas, olho, nariz ou boca do profissional também são responsáveis por esses acidentes.
A primeira conduta nestes casos, segundo a enfermeira, é a lavagem exaustiva do local exposto com água e sabão. O profissional também deve ser submetido à profilaxia e a testes para HIV, Hepatite B e Hepatite C durante a janela imunológica.
O estabelecimento de saúde deve preencher e encaminhar ao posto de saúde mais próximo a “Ficha de Notificação/Investigação – Sinan de Acidente de Trabalho Com Exposição a Material Biológico”. A empresa também deve acompanhar o tratamento do trabalhador, quando necessário.