Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Hospitais devem garantir o acesso de peritos médicos do INSS a pacientes

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) orienta os diretores de hospitais públicos e privados goianos que, sempre que solicitado e após a devida identificação dos profissionais, autorizem a entrada dos peritos médicos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a realização de perícias em pacientes internados.


A realização de perícias hospitalares, de acordo com a Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva do INSS em Goiânia, é um direito do beneficiário do INSS previsto no parágrafo 5º do artigo 101 da Lei 8213, que em seu parágrafo 4º também assegura o acesso do perito médico previdenciário ao paciente e a seu prontuário.
 

O acesso deve ser assegurado pelo hospital após a identificação profissional do perito e informação do propósito da perícia hospitalar. O impedimento deste acesso pode caracterizar infração ao artigo 19 do Código de Ética Médica (Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da medicina).