Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Hospitais grandes geradores de resíduos terão que pagar pela coleta a partir de julho

A partir de 14 de julho, os hospitais que produzem acima de 200 litros de resíduos por dia deverão arcar com os custos da coleta, transporte e destinação final deste lixo.  Em entrevista ao informativo Sindhoesg em Foco, o presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Edilberto Dias, explicou que os hospitais e outros grandes geradores de resíduos, como supermercados, shoppings, condomínios e restaurantes, já começaram a ser notificados sobre a mudança.
 

O órgão identificou cerca de 600 grandes geradores de resíduos na capital, que são responsáveis por 40% das 42 mil toneladas de lixo coletados mensalmente na cidade.  Os geradores notificados poderão contratar empresas especializadas na coleta, transporte e destinação final do lixo ou continuar com os serviços da Comurg, que serão prestados de forma remunerada.
 

O preço a ser cobrado pela Comurg, de acordo com o presidente, vai depender do contrato firmado, que definirá, por exemplo, a periodicidade da coleta. O valor poderá girar em torno de 308 reais, sendo 108 reais apenas pelo uso do aterro.
 

Assim como a cobrança da coleta, transporte e destinação do lixo infectante produzido pelos serviços de saúde, que está em vigor desde fevereiro passado, a cobrança da coleta do lixo comum de grandes geradores cumpre o que determina a Lei Municipal Nº 9.498, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e dá outras providências.

 

Quem são os grandes geradores…

O grande gerador abrange estabelecimentos comerciais públicos, institucionais, de prestação de serviços e industriais que produzem resíduos com o volume superior ou igual a 200 litros diários. Também integram o perfil condomínios de edifícios não residenciais, ou de uso misto, geradores de resíduos sólidos cuja soma em volume seja igual ou superior a 1.000 litros e estabelecimentos comerciais públicos que são geradores de resíduos sólidos inertes, como entulho, terra, materiais de construção com massa superior a 150 quilogramas diários.

 

ATENÇÃO: Cobrança do Lixo – Hospitais devem identificar se estão entre os grandes geradores de resíduos

 

Confira a legislação em vigor…

 

Decreto Nº 1789 DE 15/07/2015

 

LEI Nº 9.522, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

NBR/ABNT 10.004/2004 – Resíduos Sólidos: classificação