O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (SINDHOESG) informa que as Convenções Coletivas de Trabalho dispõem que nenhum salário-base poderá ter o valor inferior ao salário mínimo nacional, resguardadas as devidas proporções relativas à carga horária de 44 horas semanais. Portanto, os estabelecimentos de serviços de saúde que estiverem praticando piso salarial inferior ao salário mínimo deverão equipará-lo automaticamente.
Com relação ao adicional de insalubridade, o valor deverá ser calculado com base no piso de serviços gerais.
O valor do salário mínimo de 2022 foi definido por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 (DOU 31/12/2021, seção 1, pág.1), e fixado em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2022. A medida já está em vigor, mas ainda aguarda a votação do Congresso Nacional.
Em caso de dúvida, os filiados deverão entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SINDHOESG pelos telefones (62) 3921-0581 / 3921-3484 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br.