Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

JORNADA 12 X 36: TST cancela súmula sobre compensação de horas em atividade insalubre

Em 2011, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez ampla revisão em sua jurisprudência, alterando diversas súmulas e orientações jurisprudenciais e cancelando outras. Dentre as súmulas canceladas está a de nº 349, que trata do acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo.
A súmula diz que a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva para a compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT). Enquanto vigorou, ela possibilitou a compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, inclusive a jornada 12×36, sem a licença prévia por autoridade competente em medicina do trabalho, inobstante a exigência contida no artigo 60, da CLT.
Com o cancelamento da súmula pelo TST, a prorrogação de jornada de trabalho, como ocorre na 12x 36 em serviços de saúde, necessitará de licença prévia do Ministério do Trabalho (MTE) ou de autoridades federais, estaduais e municipais que tenham convênio com o MTE para a inspeção e avaliação do local de trabalho.
  O cancelamento da Súmula nº 349 está em vigor desde 1º de junho de 2011, portanto, é importante que os empregadores estejam atentos, pois a falta da inspeção prévia prevista no artigo 60 da CLT, poderá gerar autuação fiscal, além do pleito de pagamento de horas extras sob o fundamento de nulidade da cláusula relativa à jornada de trabalho 12×36 prevista nas normas coletivas firmadas entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais representantes do setor de saúde, hoje largamente utilizada em todo o País.
Para evitar passivos trabalhistas, as empresas devem solicitar a inspeção aos órgãos locais do MTE. Se a adoção da jornada 12×36 for negada, o estabelecimento deverá adotar a jornada diária com 3 turnos de 8 horas ou 4 turnos de 6 horas.

CNS solicitou audiência
para discutir o assunto

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) já solicitou uma audiência com técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego, objetivando discutir o assunto e buscar solução conciliada para que os estabelecimentos de saúde possam manter a jornada 12 x 36, sem riscos de autuações fiscais e passivos trabalhistas. A CNS levará à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) a preocupação em relação ao assunto, pois, sabe que os trabalhadores têm grande interesse na manutenção da jornada 12×36, o que implica em união de esforços na busca de solução para esse problema.
Para mais informações sobre esse assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309 ou e-mail juridico@sindhoesg.org.br