A nova lei já foi sancionada e entrou em vigor em 25/08/23
LEI Nº 22.236, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás
A nova lei já foi sancionada e entrou em vigor em 25/08/23
LEI Nº 22.236, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás
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