Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Ministério da Saúde torna obrigatória a notificação de casos de zika

Doenças decorrentes do vírus zika agora fazem parte da lista nacional de notificação compulsória e devem ser comunicadas às autoridades de saúde pelos médicos ou outros profissionais de saúde dos serviços públicos e privados de todo o País. A exigência entrou em vigor nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria número 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde (confira).


A nova portaria determina a notificação dos casos de doença aguda pelo vírus da zika, doença aguda pelo vírus da zika em gestante e óbito com suspeita de doença pelo vírus da zika, sendo que esses dois últimos devem ser comunicados imediatamente. A lista de doenças e eventos de notificação compulsória inclui ainda a dengue e febre chikungunya – também transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti – e mais de 40 outras doenças.
 

De acordo com a portaria, a notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória. Nos próximos três meses, a Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde publicará normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização das regras previstas na portaria.