A Portaria nº 584 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio e já em vigor, estabelece que, a partir da competência junho/2015, o Ministério da Saúde pagará pelo descarte de capilares de pacientes com hepatite B e C. O novo código para procedimentos de hemodiálise em pacientes com sorologia positiva para hepatite B e C será o mesmo já utilizado para HIV.
A Confederação Nacional de Saúde (CNS) divulgou a orientação da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), que alerta todas as clínicas a fazerem o descarte a partir de 1º de junho de 2015. A ABCDT também destaca a importância de os prestadores entrarem em contato com seu gestor e pedirem agilidade no envio de ofício à Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada e Temática/ Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde com a aprovação e relação dos respectivos serviços habilitados e que realizam o descarte dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em paciente com sorologia positiva para hepatite B ou C, desde 13 de março de 2015.
A associação observa que não adianta fazer o descarte se o gestor não enviar esse ofício ao Ministério da Saúde. A ABCDT conta que desde a publicação da RDC nº 11/14, em março de 2014, vem mostrando ao Ministério que era preciso pagar pelo procedimento o mesmo valor pago pelos pacientes com HIV, pois o fim do reuso causaria um grande impacto financeiro para as clínicas de hemodiálise. A associação afirma que sempre foi a favor deste uso único, desde que houvesse uma contrapartida financeira por parte do Ministério. (Com informações: ABCDT)
Confira a portaria
Portaria MS / GM Nº 584, de 15 de maio de 2015, publicada no DOU Nº 92, de 18 de maio de 2015, Seção 01, páginas 39/40 – Inclui regra e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.