Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Ministério lança protocolo com diretrizes para parto cesariana

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Cesariana, trazendo os parâmetros que devem ser seguidos, a partir de agora, pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A construção do novo documento passou por meses de discussão e de consulta pública e estabelece um modelo de regulação do acesso assistencial, autorização, registro, indicação e ressarcimento dos procedimentos realizados.


De acordo com o ministério, o objetivo das diretrizes, elaboradas com base em evidências científicas nacionais e internacionais, é auxiliar e orientar os profissionais da saúde a diminuir o número de cesarianas desnecessárias, uma vez que o procedimento, quando não indicado corretamente, traz inúmeros riscos, como aumento da probabilidade de surgimento de problemas respiratórios para o recém-nascido e grande risco de morte materna e infantil.
 

Entre os principais destaques/recomendações estão:
 

– A operação cesariana não é recomendada como forma de prevenção da transmissão vertical em gestantes com infecção por vírus da hepatite B e C;
– A operação cesariana programada é recomendada para prevenir a transmissão vertical do HIV;
– A operação cesariana é recomendada em mulheres que tenham apresentado infecção primária do vírus Herpes simples durante o terceiro trimestre da gestação;
– A operação cesariana não é recomendada como forma rotineira de nascimento de feto de mulheres obesas;
– A operação cesariana é recomendada para mulheres com três ou mais operações cesarianas prévias;
– O trabalho de parto e parto vaginal não é recomendado para mulheres com cicatriz uterina longitudinal de operação cesariana anterior, casos em que há maior comprometimento da musculatura do útero, aumentando o risco de sua ruptura no trabalho de parto.

 

O protocolo clínico recomenda, ainda, um aconselhamento sobre o modo de nascimento para gestantes com operação cesariana prévia que considere as preferências e prioridades da mulher, os riscos e benefícios de uma nova operação cesariana e os riscos e benefícios de um parto vaginal após uma operação cesariana, incluindo o risco de uma operação cesariana não planejada.
 

Mulheres com operações cesarianas prévias devem ser esclarecidas de que há um aumento no risco de ruptura uterina com o parto vaginal após operação cesariana prévia. Os profissionais e instituições de saúde devem ter resguardada a autonomia em relação à aceitação ou não da assistência ao parto vaginal após duas operações cesarianas.

 

ACESSE A PORTARIA NÚMERO 306, DE 28 DE MARÇO DE 2016 – Aprova as Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana.

 

(Fonte: Ministério da Saúde)