Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

MS institui Política Nacional de Saúde do Trabalhador

Princípios e diretrizes do documento formam o eixo para a regulamentação das ações de saúde do trabalhador do SUS

 

A Assessoria Jurídica do Sindhoesg informa aos filiados que a portaria que institui a Política e o Plano Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora foi publicada no dia 24 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU). Com este instrumento, o Ministério da Saúde (MS) passa a regulamentar, de maneira técnica e legal, a garantia dos direitos à qualidade salutar no ambiente profissional de todos os trabalhadores, independentemente de sua localização (urbana ou rural), de sua forma de inserção no mercado de trabalho (formal ou informal), de seu vínculo empregatício (público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado) ou desempregado.
 

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se articula com a Política e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que integra ações do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e de outros dois ministérios: Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
 

“Chegamos num novo momento para a saúde do trabalhador no país. Com a publicação desta portaria – que traz as diretrizes e estratégias a serem observados nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde no que se referem à saúde do trabalhador – todos os níveis de gestão estão fortalecidos pela definição desses princípios”, explica Carlos Augusto Vaz de Souza, coordenador geral da Saúde do Trabalhador, do MS.
 

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador foi elaborada por meio de sete princípios e diretrizes, sete objetivos e seis estratégias. E está alinhada com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença. “Sempre tivemos várias normativas, mas não havia uma política que determinasse a vigilância, a atenção integral, entre outros aspectos. Agora, temos a organização das diversas legislações em uma única fonte”, reitera Carlos Augusto Vaz de Souza.
 

DEFINIÇÕES
A política observa os seguintes princípios e diretrizes: universalidade; integralidade; participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social; descentralização; hierarquização; equidade e precaução.

 

Já os objetivos desta política são os de fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador e a integração com os demais componentes; promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis; garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador; ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal; incorporar a categoria “trabalho” como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde.
 

Além disso, está previsto assegurar que a identificação da situação do trabalho dos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis consequências para a saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em saúde; e certificar a qualidade da atenção à saúde do usuário do SUS. (Fonte: Portal da Saúde)