O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em Consulta Pública, até o dia 29 de outubro, o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora Nº 15 que trata sobre atividades operacionais insalubres.
Um dos principais pontos do novo texto se refere ao controle de riscos no ambiente de trabalho, de forma a não gerar danos para a saúde dos trabalhadores. A consulta pública abrange apenas o texto geral da NR 15. Posteriormente haverá novas consultas para alterações dos anexos da norma, que definem os limites de tolerância aos diversos tipos de agentes nocivos.
O atual texto da NR Nº 15 foi regulamentado pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978 e, praticamente, repete o que está expresso nos Artigos 189 a 192 da CLT. Em razão disso, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta pelo governo, empregadores e trabalhadores, e coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego percebeu a necessidade de revisar o texto.
O superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Heberson Alcântara, considera que é fundamental atualizar e traçar diretrizes e critérios de controle de riscos à saúde do trabalhador. “Existe uma lacuna que precisa ser preenchida e a nova NR 15 vem suprir está necessidade de modernização e planejamento da proteção do trabalhador contra os riscos ambientais. Precisamos da contribuição dos profissionais da área, pesquisadores, trabalhadores, auditores fiscais e empresários para construir um texto que atenda as expectativas da sociedade", afirma Heberson.
Após o término da consulta, será constituído um Grupo de Trabalho Tripartite que terá o objetivo de analisar as sugestões recebidas e elaborar a proposta de regulamentação para posterior atualização da Norma.
As sugestões deverão ser encaminhadas, até o dia 29 de outubro, para o e-mail normatização.sit@mte.gov.br ou pelo correio para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação Geral de Normatização e Programas, Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" – 1º andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília – DF
SAIBA MAIS
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
Estatísticas do INSS revelam que, em média, entre 2005 e 2009, no Brasil, foram registradas cerca de 24.700 ocorrências relacionadas com doenças ocupacionais e mais de 120 mil trabalhadores foram afastados dos locais de trabalho, com a saúde comprometida. Considerando que esses números refletem apenas o universo de trabalhadores formais, pode se imaginar que a população realmente atingida por doenças ocupacionais é bem maior, entre três e quatro vezes o número oficial.
No ano de 2010, a Previdência Social concedeu 22.825 mil de benefícios em Goiás, As espécies mais concedidas foram o auxílio-doença previdenciário, o salário-maternidade e a aposentadoria por idade, com, respectivamente, 41,0%, 12,3% e 12,2% do total. (Fonte: SRTE)