O Ministério da Saúde (MS) divulgou a Nota Técnica Nº 47/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da administração de dose de reforço de vacinas contra a Covid-19 em trabalhadores de saúde.
Na nota (anexa), o MS observa que o avanço da vacinação contra a covid-19 no Brasil já permitiu alcançar notáveis ganhos em saúde pública, reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos graves e óbitos pela Covid-19 e que, nesse contexto, há de se reconsiderar as estratégias de vacinação em determinados grupos de maior exposição, visto que os trabalhadores de saúde foram os primeiros a se vacinarem e existe uma tendência a redução da efetividade das vacinas com o passar do tempo, notadamente a partir do sexto mês após o esquema vacinal primário completo, conforme demonstrado nos estudos científicos em referência, bem como por ser um grupo de maior exposição.
Assim, o MS, após ampla discussão na Câmara Técnica em Imunização da Covid- 19, opta por adotar, a partir do 28 de setembro de 2021, o que segue:
a) A administração de 1 (uma) dose de reforço da vacina para todos os trabalhadores da saúde, que deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.
b) A vacina a ser utilizada para a dose de reforço deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou AstraZeneca).