Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitada em julgado, acaba com a exigência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado e declara o direito das empresas à compensação do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos.
A decisão, resultado de uma ação ajuizada em novembro de 2016, irá beneficiar todos os estabelecimentos de saúde filiados ao Sindhoesg e é um dos destaques da nova edição do Jornal do Sindhoesg.
O informativo traz também uma matéria sobre a RDC 222, que muda as regras de manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos gerados pelos estabelecimentos de saúde. A obrigatoriedade de as empresas privadas enviarem, a partir de julho, informações de seus empregados e preencherem todas as tabelas do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) referentes a seus dados cadastrais é outro assunto em pauta.
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