Foi sancionada a Lei nº 14.152/21, que estende o prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas.
A critério do médico, essas prescrições podem ser válidas em todo o período de gestação ou puerpério, além de que há a possibilidade de emiti-las em meio eletrônico.
A decisão foi tomada para amenizar os contratempos gerados pela pandemia de Covid-19.
A legislação também determina que, durante a crise sanitária, gestantes e puérperas devem ter acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI.
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