O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta quinta-feira, 31 de outubro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, que disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico.
De acordo com a portaria, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, sendo vedados outros meios deste registro.
Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador que deverão ser informados nos prazos previstos na portaria.
O empregador que optar por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico deverá, nos mesmos prazos, anotar as informações previstas em livro ou ficha de registro, que deverá permanecer no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado. Clique aqui e confira o texto completo da Portaria nº 1.195.
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