Em vigor desde 12 de janeiro de 2022, quando foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 10.936 regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O documento reitera que “os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos”.
O decreto traz também a regulamentação das responsabilidades dos geradores de resíduos sólidos e do poder público, trato do Programa Nacional de Logística Reversa, sua forma de implantação e as diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos, destacando que a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos será assegurada por meio de instrumento de remuneração, com cobrança dos usuários, garantida a recuperação dos custos decorrentes da prestação dos serviços essenciais e especializados.