Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Novo salário mínimo já está em vigor

 

O salário mínimo passou de R$ 788 para R$ 880 em 1º de janeiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o reajuste de 11,67% vai beneficiar 48 milhões trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) explica que o reajuste representa um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões em 2016.

O Sindhoesg informa que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT dispõe que nenhum salário-base poderá ter o valor inferior ao salário mínimo nacional, resguardada as devidas proporções relativas à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Portanto, os estabelecimentos de serviços de saúde que estiverem praticando piso salarial inferior ao salário mínimo deverão equipará-lo automaticamente.

Com relação ao adicional de insalubridade, o valor deverá ser calculado com base no piso de Serviços Gerais: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Em caso de dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309 ou pelo e-mail: juridico@sindhoesg.org.br


Confira o decreto que reajusta o salário mínimo 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.618, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

         Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015