Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

NR-32 exige cuidados para contratação de terceiros

Quais cuidados devem ser observados na hora da elaboração de contrato de prestação de serviços com terceiros em relação à Norma Regulamentadora (NR) 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde? A Assessoria Jurídica do SINDHOESG dá algumas dicas aos filiados sobre o assunto. Confira:

Qualificação das partes:
Certifique-se de constar o nome da Empresa, CNPJ, endereço, nome dos sócios, nacionalidade, estado civil, profissão, número de cédula de identidade, inscrição no CPF e endereço residencial, assim como a cópia do contrato social da empresa prestadora de serviços e também do CNPJ.

Objeto:
Definição dos serviços a serem prestados, local da prestação de serviços e descrição dos profissionais que atuarão.
Preço:
Estipulação de valor, forma de pagamento, data de pagamento, reajuste e documentos necessários ao pagamento.

Obrigações das partes:
Cabe ao tomador exigir que o prestador entregue:
– guias de recolhimento de contribuição previdenciária e FGTS nominal dos prestadores de serviços, mensalmente;
– PPRA (item 32.2.2.1)
– Relação de medidas de proteção adotadas em caso de exposição acidental ou incidental de trabalhador (32.2.4.1.1);
– PCMSO (item 32.2.3.1);
– Documentos que comprovam o fornecimento vestimenta, de equipamento de proteção individual e coletivo aos trabalhadores, bem como o efetivo uso (32.2.4.3.2, 32.2.4.6, 32.2.4.6.1);
– Comprovantes de realização de capacitação profissional (32.2.4.9.2);
– Fornecimento de vacina aos trabalhadores, e o programa de vacinação (32.2.4.17.1);
– Capacitação de trabalhadores para adoção de mecânica corporal correta e orientação para lidar com pacientes com distúrbios de comportamento (32.10.12);

Penalidades e Rescisão:
– Aplicação de multa por descumprimento de cláusula, prazo para apresentação de documentos sob pena de rescisão e multa;
– Prazo de aviso para rescisão sem motivo justo;
– Direito de ação regressiva em caso de dano ou prejuízo causado por descumprimento do contrato.

Existem outros itens da NR 32 específicos para outros setores que devem ser observados:
– Comprovantes de medidas de proteção para produtos químicos (32.3.4.1.1);
– Mapeamento e medidas de proteção quanto ao recebimento, armazenamento, preparo, distribuição e administração dos medicamentos e das drogas de risco (32.3.9.2);
– Programa e relatórios de manutenção de gases e vapores anestésicos (32.3.9.3.1);
– Manuais de procedimentos relativos a quimioterápicos antineoplásicos (32.3.9.4.3);
– Fornecimento de EPI’s aos trabalhadores que atuam com quimioterápicos antineoplásicos (32.3.9.4.9.2);
– Manual com normas e procedimentos no caso de ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais com quimioterápicos e comprovante de existência de kit (32.3.9.4.9.3);
– capacitação para trabalhadores envolvidos em quimioterápicos (32.3.10.1);
– Plano de Proteção Radiológica – PPR (32.4.2);
– Fornecimento de EPI, capacitação de pessoal e monitoramento individual de dose de radiação ionizante (32.4.3);
– Comprovantes da calibração e avaliação dos dosímetros individuais por laboratórios de monitoração acreditados pela CNEN (32.4.5.1);
– Informação sobre todos os acidentes ocorridos com trabalhadores e providências tomadas (32.4.5.5);
– Medidas de proteção coletiva relativas aos riscos radiológicos (32.4.6);
– Existência de serviço de proteção radiológica em toda instalação radiativa (32.4.9);
– Responsável técnico da instalação radiativa (32.4.9.4)
– Cumprimento de normas quanto ao Serviço de Medicina Nuclear (32.4.13)
– Comprovação de monitoramento das superfícies da medicina nuclear quando do término da jornada e das extremidades e de corpo interior dos trabalhadores que manipulam radiofármacos (32.4.13.4/ 32.4.13.5);
– Programa de Garantia da Qualidade e Alvará de Funcionamento dos serviços de radiodiagnóstico médico (32.4.15.1);
– Capacitação para trabalhadores segregarem, acondicionarem e transportarem resíduos (32.5.1);
– Cumprimento de normas relativas à lavanderia, em especial, distinção de área suja e limpa (32.7.1);
– Registro de inspeção e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas efetuadas pelas equipes de manutenção (32.9.3.1)
– Capacitação de trabalhadores que realizam limpeza no que se refere à higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC, procedimentos e situações de emergência (32.8.1);
– Programa de controle de animais sinatrópicos (32.10.6);
– Capacitação de trabalhadores que realizam manutenção no que se refere à higiene pessoal, riscos biológico, físico e químico; sinalização, rotulagem, EPI e EPC (32.9.1);
– Cronograma de manutenção preventivo de sistema de abastecimento de gases e capelas (32.9.3.3);
– Comprovação de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização (32.9.6);
– Comprovação de cumprimento da NBR 14518, no que tange à exaustão e equipamentos para redução da dispersão de gorduras e vapores das cozinhas (32.10.7).