A partir do próximo dia 22, com a entrada em vigor da Lei 13.003, as operadoras de planos de saúde terão que substituir um prestador de serviço descredenciado por outro equivalente. Essa substituição deverá ser comunicada aos consumidores, no mínimo, com 30 dias de antecedência. Caso descumpram a lei, as operadoras estarão sujeitas a multa de R$ 30 mil pela não substituição do prestador de serviço descredenciado e de R$ 25 mil para cada demanda, por não avisarem aos usuários sobre a mudança do prestador.
A diretora de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira, disse que a medida vale para os prestadores de serviços não hospitalares (clínicas, profissionais de saúde, laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem), pois os serviços hospitalares já estavam cobertos por regra estabelecida pela Lei 9.656, de 1998.
Como critério de equivalência para a substituição dos prestadores de serviços será usado, em um primeiro momento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS), segundo Martha Oliveira. “Era preciso uma base, para ter algum nível de comparação. Para os profissionais que são pessoas física ou jurídica, mas que atuem em consultório, é possível fazer uma comparação pelo seu ato profissional. Ou seja, trocar médico por médico, por exemplo. Mas onde não tem, que são as clínicas e ambulatórios cuja complexidade é maior, será usado o CNES na classificação e no tipo de serviço, para trocar um prestador de serviço por outro. Para termos a confirmação de que são a mesma coisa, usa-se o CNES”, informou a diretora da ANS. (Fonte: Saúde Web 365)