Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Operadoras têm de justificar negativa de cobertura por escrito


Já está em vigor, a Resolução Normativa nº 319, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem por escrito as negativas de cobertura aos beneficiários que assim solicitarem. A informação deve ser transmitida em até 48 horas ao beneficiário solicitante e em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano.. "Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito", acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.

A operadora que deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura pagará multa de R$ 30 mil. (Com informações: ANS)