A já conhecida NR-32, a Norma Regulamentadora que traz as diretrizes básicas para medidas de proteção à segurança e à saúde de todos os trabalhadores em serviços de saúde, foi novamente debatida na reunião mensal do Grupo de Estudos do Sindhoesg. Realizado no auditório do Sindicato, o encontro reuniu profissionais de enfermagem das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs) dos estabelecimentos filiados.
A palestrante foi a coordenadora do grupo, enfermeira especialista em Enfermagem do Trabalho e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Luciene Paiva da Silva Potenciano. O tema da vez foram os riscos biológicos. Luciene alertou que os profissionais de enfermagem são os mais expostos aos acidentes com perfurocortantes, que são uma porta de entrada de doenças, como Hepatite B e C e contaminação pelo HIV.
Ela citou as medidas emergenciais a serem seguidas em casos de acidentes. A primeira delas é lavar o local com água e sabão, quando a lesão for na pele, e com soro fisiológico 0,9% ou água corrente, quando em mucosas.
A chefia imediata deve ser comunicada imediatamente e devem ser feitos a coleta de sangue do paciente (quando conhecido) e o encaminhamento do colaborador à unidade de referência em atendimento. Esse encaminhamento deve ocorrer em um período inferior a duas horas.
Sobre a higienização das mãos, uma das medidas mais eficazes de prevenção de contaminação, Luciene foi clara: o uso de luvas não substitui a higienização das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois de usar luvas.
As proibições previstas na NR-32, como o uso de adornos, de calçados abertos, o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, o fumo e o consumo de alimentos, também foram detalhados pela especialista.
Máscaras
O uso de máscaras de proteção facial, obrigatório para os trabalhadores da saúde, foi outro tema abordado. A palestrante apresentou as recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) sobre o uso de máscara no atual cenário da pandemia, quando muitos municípios já liberaram a proteção.
De acordo com a SBI, as máscaras devem continuar sendo usadas por:
Indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores;
Pessoas com sintomas de resfriado comum ou síndrome gripal;
Pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas.
Não vacinados conta a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço), imunossuprimidos, maiores de 60 anos e pacientes crônicos devem manter o uso em ambientes com aglomerações, locais fechados e de longa permanência.