PARECER CFM Nº 24/2026 – Diretor técnico deve garantir suporte a médico após evento adverso

10 de setembro de 2026

O diretor técnico dos estabelecimentos de saúde tem papel fundamental não apenas na organização e segurança da assistência, mas também na proteção e no amparo aos médicos envolvidos em eventos adversos. A orientação consta no Parecer CFM nº 24/2026, que aborda a chamada síndrome da “segunda vítima”.

 

O termo se refere ao profissional de saúde que, após participar direta ou indiretamente de um evento adverso, pode sofrer consequências emocionais importantes, com sentimentos de culpa, angústia, insegurança e outros impactos capazes de se prolongar após a ocorrência.

 

De acordo com o parecer, diante dessas situações, cabe ao diretor técnico da unidade atuar como referência institucional de amparo ao médico, articulando com os mantenedores a criação de uma rede de apoio qualificada. Essa estrutura deve contemplar suporte emocional, jurídico e de segurança física aos profissionais.

 

A atuação também passa pela construção de uma cultura de segurança, na qual os eventos adversos sejam analisados de forma criteriosa, buscando identificar os fatores que contribuíram para as falhas e corrigir problemas nos processos e na estrutura da instituição, sem transformar automaticamente o profissional envolvido no foco da responsabilização.

 

O parecer tem como base a Resolução CFM nº 2.147/2016, que estabelece atribuições dos diretores técnicos e clínicos. Para o CFM, o diretor técnico, na condição de liderança da instituição, deve trabalhar para que existam mecanismos de prevenção e suporte aos integrantes do corpo clínico afetados por essas ocorrências.

 

O Sindhoesg orienta os diretores técnicos das instituições associadas a ficarem atentos às normas previstas na Resolução CFM nº 2.147/2016 e às diretrizes para a prevenção e notificação de eventos adversos, sempre visando a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde.