Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

PGRS: Geradores de resíduos estão obrigados a utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos

Desde 1º de janeiro deste ano, os hospitais e demais geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estão obrigados a utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional.

Trata-se de um documento online, autodeclaratório, válido em todo o País e emitido gratuitamente pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir): disponível em www.mtr.sinir.gov.br.

O uso do MTR está previsto na Portaria número 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente (confira), e é obrigatório em todo o território nacional como ferramenta para rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e sua destinação.

De acordo com a portaria, os responsáveis pelo PGRS, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.

O MTR é emitido exclusivamente pelo gerador e deverá acompanhar o transporte de cada remessa do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. O transportador deverá manter o MTR durante todo o transporte, em meio físico ou digital.

Segundo a portaria, a partir deste ano, até o dia 31 de março de cada ano, os geradores de resíduos também deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link inventario.sinir.gov.br.