A portaria da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES) suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos que possam envolver a necessidade complementar de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e/ou enfermaria, conforme avaliação do médico assistente, com vistas à possível necessidade assistencial destes leitos, exceto os procedimentos relacionados à oncologia, cardiologia, neurologia intervencionista e neurocirurgia.
Ainda de acordo com a portaria, ficam permitidas as cirurgias ambulatoriais, ou seja, sem a necessidade de leito de internação, desde que respeitados todos os protocolos sanitários.