Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Prazo para a contestação do FAP pelas empresas vence em 1º de novembro

A Assessoria Jurídica do Sindhoesg alerta os hospitais e demais estabelecimentos de serviços de saúde que o prazo dado às empresas para a contestação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) termina no próximo dia 1º de novembro. O FAP divulgado em setembro é referente ao ano de 2011, com vigência para o ano de 2012.

 

A Portaria Interministerial MPF/MF 579/2011, que pode ser conferida na íntegra no site do Sindhoesg, prevê que o FAP calculado em 2011 servirá para aplicação pelas empresas em 2012, para reduzir ou majorar as alíquotas variáveis de suas contribuições previdenciárias (o chamado SAT), incidentes sobre as remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos.

 

De acordo com o artigo 3º da portaria, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

 

A comprovação será feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", devidamente preenchido e homologado. O formulário eletrônico está disponível nos sites do MPS (www.mps.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2011 até 1º de novembro de 2011.

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Rosane Rodrigues da Cunha

Assessora de Comunicação – Casa dos Hospitais