O prazo definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os serviços de saúde estruturem o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e desenvolvam o Plano de Segurança do Paciente (PSP) vence no dia 26 de janeiro. Esse prazo foi definido pela RDC 53/2013, publicada em 20 de novembro passado e que alterou o artigo 12 da RDC 36/2013.
A RDC 53/2013 também ampliou para fevereiro o prazo para o início da notificação mensal dos eventos adversos, outra exigência prevista na RDC 36. O Sindhoesg volta a orientar os estabelecimentos de serviços de saúde a ficarem atentos e a não deixarem a criação destes serviços para a última hora.
Saiba mais…
O PSP deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.
O NSP fará a notificação dos eventos adversos – como quedas de pacientes, infecções hospitalares e o agravamento da situação de saúde por falhas ocorridas durante cirurgias – ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até 15 dias após a ocorrência, com exceção para os casos que resultar em morte, que deverão ser notificados em até 72 horas.
Entre os objetivos da criação do NSP, do desenvolvimento do PSP e da notificação mensal dos eventos, de acordo com a Anvisa, estão a melhoria da assistência prestada, a segurança do paciente e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.