O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) definiu, por meio da Portaria N° 269, publicada no dia 30 de dezembro no Diário Oficial da União, o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015). De acordo com a Portaria, as empresas devem prestar a declaração entre 19 de janeiro e 18 de março de 2016.
As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem encontrar a edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.
São obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Coleta de dados – A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro e o objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. (Fonte: MTE)