Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2014 vence no dia 31

O prazo para a quitação da Contribuição Sindical Patronal de 2014 vence no dia 31 de janeiro. A guia para o pagamento da contribuição devida pelos estabelecimentos de serviços de saúde está disponível nos sites do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e da Fehoesg (www.fehoesg.org.br).
De caráter obrigatório, segundo o Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT, a Contribuição Sindical Patronal deve ser paga anualmente por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério do Trabalho em eventual fiscalização e impede o estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento, documento obrigatório para registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES). O estabelecimento de saúde que não tiver seu registro, será impedido de celebrar contratos com operadoras de planos de saúde e de prestar serviços ao SUS.
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O valor da Contribuição Sindical Patronal pago pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma, registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes. (Com informações: Fehosul)