O Projeto de Lei 6.964/10 aprovado ontem (23/04) em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados determina que os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde sejam feitos por escrito. Um dos objetivos é evitar os descredenciamentos repentinos de profissionais da saúde, clínicas, hospitais e laboratórios.
De acordo com o projeto, as operadoras ficam obrigadas a substituir imediatamente médicos e hospitais descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção no tratamento dos pacientes. Essas mudanças terão de ser comunicadas aos consumidores com 30 dias de antecedência
No caso dos reajustes dos valores pagos aos prestadores de serviços, o projeto prevê que se os aumentos não forem definidos até o final de março de cada ano, o percentual poderá ser definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Esta proposta já foi aprovada no Senado Federal. Caso não haja requerimento para votação em plenário, o projeto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás