Pouco mais de 20 dias após a publicação da Solução Consulta (SC) da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) 288/2018, em 2 de janeiro de 2019, a Receita Federal reformou o texto publicado e suspendeu a cobrança da contribuição previdenciária sobre o fornecimento de vale-alimentação em tíquete.
De acordo com a nova Solução de Consulta Cosit 35/2019, publicada no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2019, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias.
A Solução de Consulta Cosit nº 288/2018 previa que o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integraria a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. A medida teve repercussão negativa e foi revista pela Receita Federal.