O Projeto de Lei (PL) 2295/2000, que tramita há 11 anos no Legislativo, deverá ser votado em breve. Esse PL altera a Lei nº 7.498, de 1986, e fixa a jornada dos trabalhadores de enfermagem em seis horas diárias e trinta horas semanais.
As entidades da área hospitalar não discutem o mérito dos trabalhadores da categoria, tampouco questionam a importância das diversas profissões que compõem o universo de colaboradores dos estabelecimentos de saúde. O que preocupa os representantes dos estabelecimentos de serviços de saúde é o impacto que a redução da jornada trará ao setor.
O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, explica que o mais preocupante é o impacto financeiro que representará esse aumento no quantitativo de colaboradores, decorrente da redução da jornada, nas instituições de saúde. Estudos preliminares da Fehoesg revelam que nos estabelecimentos maiores, o impacto será de cerca de 20%, mas nos estabelecimentos menores, será superior a 70%.
Como em Goiás a maioria dos estabelecimentos é de pequeno porte, é inegável que ocorrerá um grande movimento que inviabilizará as empresas hospitalares. Os usuários dos serviços serão os maiores prejudicados, com a superlotação e deficiência da oferta de serviços.
É notório que o setor da saúde no Brasil passa por transformações, traduzidas em crescimento e expansão. Mas nem tudo se adequa com a mesma velocidade destas mudanças. A formação e qualificação de mão-de-obra não têm acompanhado de forma satisfatória, principalmente nos grandes centros, onde já é escassa a disponibilidade de profissionais em diversos segmentos para ocuparem definitivamente postos de trabalho nas inúmeras instituições de saúde.
Estudo realizado pela Fehoesp (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo) mostra que o número de profissionais cresceu menos que o número de estabelecimentos e, consequentemente, de vagas. Nesse estudo, com a aprovação do PL se prevê um incremento de 22,16% no quantitativo de profissionais. Apesar de o trabalho ter sido feito no Estado de São Paulo, as entidades questionam se os outros estados e regiões terão mão-de-obra suficiente para ocupar as vagas oriundas dessa mudança.
Historicamente, os estabelecimentos de serviços de saúde contam com contrapartidas ínfimas por parte das operadoras de saúde pelos serviços prestados e tudo indica que esse cenário não se reverterá. “O que podemos fazer para transformar esse possível quadro?”, questiona o presidente do Sindhoesg, que conta com ações dos parlamentares visando uma ampla discussão para determinar soluções que afastem essa realidade desastrosa, que pode afetar a sobrevivência dos estabelecimentos de serviços de saúde e até o mercado de trabalho dos colaboradores de enfermagem .