Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Registrada a CCT firmada entre o Sindhoesg e o Sindsaúde RV

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT),  assinada no dia 24 de abril de 2013 com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Verde e Região (Sindsaúde RV), já foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego. A CCT tem abrangência nos seguintes municípios goianos:


Acreúna, Cachoeira Alta, Caçu, Castelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Maurilândia, Mineiros, Montividiu, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão, Serranópolis e Turvelândia.
 

Seguem a cláusula do reajuste e as alterações:

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 7,50% (sete e meio por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de abril de 2012, a vigorar a partir de 01 de abril de 2013.

Parágrafo Primeiro – Os Salários Mínimos Profissionais passam a ser os seguintes:

Técnicos de Enfermagem:   R$ 825,00
Auxiliar de Enfermagem:   R$ 736,00
Recepcionistas   R$ 750,00
Serviços Gerais:   R$ 720,00
Atendente de Consultório:   R$ 750,00

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRÊMIO INCENTIVO MENSAL

O empregado, que no mês de competência, não tenha nenhuma falta de qualquer natureza ao serviço, tem o direito ao recebimento de Prêmio de Incentivo Mensal, no valor correspondente a 02 (dois) dias do seu salário-base, exceto nos meses de junho, agosto e novembro de 2013, e fevereiro 2014 quando o valor deste abono corresponderá a 1 (um) dia do seu salário-base.

Parágrafo Primeiro – O empregador recolherá ao Sindicato dos Empregados, nos meses subsequente ao desconto o valor corresponderá a 01 (um) dia dos salário base de cada empregado, referentes ao premio incentivo.

Parágrafo Segundo – Os estabelecimentos  recolherão o montante,  até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, em guias próprias que lhes serão fornecidas gratuitamente pelo sindicato profissional.

Parágrafo Terceiro – O recolhimento fora do prazo previsto no parágrafo anterior acarretará ao infrator multa de 2% (dois por cento) no primeiro dia de atraso, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DIREITOS DOS TRABALHADORES
Parágrafo Primeiro – ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO. Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
Parágrafo Segundo – O empregado que completar 10 (dez) anos no estabelecimento de serviço de saúde e estiver a 12 (doze) meses de aposentar-se fará jus à estabilidade provisória até a data da aposentadoria.

 

Os filiados poderão adquirir cópia da CCT acessando o site www.sindhoesg.org.br, ícone “Convenções Coletiva”, onde também estão disponíveis outras Convenções firmadas pelo Sindicato.