A Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 10 de setembro de 2015 entre o Sindhoesg e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Seessego) já está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, explica que a convenção, com vigência entre 1º de abril de 2015 e 31 de março de 2017, deve ser aplicada aos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde enquadrados na categoria nos municípios de Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Americano do Brasil/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Caldazinha/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Cristianópolis/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Fazenda Nova/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaupaci/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Matrinchã/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Veneza/GO, Novo Planalto/GO, Ouvidor/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Planaltina/GO, Pontalina/GO, Posse/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, São Domingos/GO, São João da Paraúna/GO, São João D'aliança/GO, São Luíz do Norte/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, Simolândia/GO, Sítio D'abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Uirapuru/GO, Varjão/GO e Vila Boa/GO.
Anexos: Campestre, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Jesúpolis, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Ouro Verde de Goiás, Professor Jamil, Santa Bárbara, Santa Rosa, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás e Teresópolis de Goiás.
Segue a cláusula do reajuste:
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
Fica assegurado a todos os empregados beneficiados, pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 8,45% (oito inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 1º de abril de 2014, a vigorar a partir de 1º de abril de 2015.
Parágrafo Primeiro – Os pisos salariais passam a ser os seguintes:
Técnicos de Enfermagem R$ 961,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 857,00
Recepcionistas R$ 872,00
Serviços Gerais R$ 842,00
Parágrafo Segundo – As diferenças salariais referentes aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2015, serão quitadas na folha de pagamento do mês de setembro de 2015.
Parágrafo Terceiro – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/04/2014 à 31/03/2015.
Os filiados podem obter cópia da Convenção acessando o site www.sindhoesg.org.br, no ícone “Convenções Coletivas”. Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br