Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Resolução CMED Nº 2, de 03 de abril de 2013, publicada no DOU Nº 64 de 04 de abril de 2013, seção 1, página 2.

  • Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante – PF e do Preço Máximo ao Consumidor – PMC dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.