Republicada no Diário Oficial da União, de 4 de março de 2013, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 6, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispõe sobre os requisitos de “Boas Práticas de Funcionamento” para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais.
As exigências variam de acordo com a complexidade do serviço e englobam desde a infraestrutura mínima necessária para o funcionamento do estabelecimento até a desinfecção dos equipamentos usados.
Os serviços terão três meses para se adaptarem às exigências contidas na resolução. Para algumas mudanças, como a criação de uma sala de recuperação, o prazo é maior: um ano. Os serviços que forem abertos a partir da resolução terão de atender todas as exigências.
Confira (anexo) o texto completo da nova resolução.
(Assessoria de Comunicação/ Sindhoesg – Texto criado em 05/03/13)