O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.198/2021 (clique e confira), que autoriza a realização de videochamadas entre pacientes internados e seus familiares.
As instituições de saúde são as responsáveis pela logística dessas atividades, que devem sempre prezar pelos protocolos sanitários e ter autorização dos profissionais responsáveis.
Em caso de contraindicação, o médico deve justificar o motivo no prontuário do paciente.
As videochamadas podem ser feitas em enfermarias, apartamentos e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes que não estão autorizados a receber visitas.