O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que não foi firmado o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sessego), a ser aplicado aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios de Adelândia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Americano do Brasil, Anhanguera, Anicuns, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragoiânia, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Buriti De Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Caldazinha, Campestre, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campos Verdes, Caturaí, Cavalcante, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Fazenda Nova, Flores de Goiás, Formoso, Goianira, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Iaciara, Indiara, Inhumas, Itaguari, Itaguaru, Itauçu, Ivolândia, Jandaia, Jaupaci, Jesúpolis, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Matrinchã, Mimoso de Goiás, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montividiu do Norte, Morro Agudo de Goiás, Mutunópolis, Nazário, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Veneza, Novo Gama, Novo Planalto, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Piracanjuba, Planaltina, Pontalina, Posse, Professor Jamil, Santa Bárbara, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Isabel, Santa Rosa, Santa Tereza De Goiás, Santo Antônio De Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São João D'Aliança, São Luiz do Norte, São Miguel do Passa Quatro, Simolândia, Sítio D'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina De Goiás, Teresópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Uirapuru, Varjão e Vila Boa.
Diante do impasse nas negociações, sugerimos a concessão do reajuste salarial correspondente a 2 % (dois por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 1º de abril de 2017, a vigorar a partir de 1º de abril de 2018, deverá constar no contracheque como antecipação salarial.
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