O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que foi assinada, no dia 3 de abril de 2013, a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas, a ser aplicada aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. A convenção encontra-se em fase de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Seguem a cláusula do reajuste e as alterações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 7% (sete inteiros por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de outubro de 2012, a vigorar a partir de 01 de março de 2013.
§ Primeiro – Os salários Mínimos Profissionais passam a ser os seguintes:
Técnicos de Enfermagem…………………………..R$ 830,00
Auxiliar de Enfermagem…………………………….R$ 736,00
Recepcionistas…………………………………………R$ 750,00
Serviços Gerais………………………………………..R$ 720,00
§ Segundo – As diferenças salariais referente ao mês de março serão quitadas na folha de abril/2013.
§ Terceiro – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/03/2012 à 28/02/2013.
CLÁUSULA QUARTA – GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
(…)
§ Terceiro – A gratificação de assiduidade e pontualidade integrará os salários dos empregados para todos os fins e efeitos que nos últimos 12 (doze) meses consecutivos não registrarem faltas ou atrasos injustificados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA JORNADA DE 12X36
(…)
§ Quarto – Não se aplica a proporcionalidade do piso salarial na jornada 12×36 (doze por trinta e seis) e 6×12 (seis por doze horas).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS GERAIS DOS TRABALHADORES
(…)
XIV. ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO. Assegura-se o direito à ausência remunerada de 2 (dois) dias por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
XV. O empregado que completar 10 (dez) anos no estabelecimento de serviço de saúde e estiver a 12 (doze) meses de aposentar-se fará jus à estabilidade provisória até a data da aposentadoria.
Os filiados poderão adquirir cópias acessando o site www.sindhoesg.org.br
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