Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg assina Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que foi assinado, no dia 20 de março de 2017, Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 com o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas, a ser aplicada aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. A Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se em fase de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Confira o que diz a cláusula referente à remuneração e para obter cópia do documento completo, acesse o site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e clique no ícone “Convenções Coletivas”.

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 6% (seis inteiros por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de março de 2016, a vigorar a partir de 01 de março de 2017.
§ Primeiro – Os salários Mínimos Profissionais passam a ser os seguintes:

Técnicos de Enfermagem…………………………….R$ 1.173,00

Auxiliar de Enfermagem………………………………R$ 1.013,00

Recepcionistas……………………………………………R$ 1.034,00

Serviços Gerais…………………………………………..R$ 1.013,00

§ Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/03/2016 à 28/02/2017.

§ Terceiro – Nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial da categoria, serviços gerais com exceção de office-boy, resguardada as devidas proporções relativas à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, cujo salário não poderá ser inferior ao mínimo nacional; e quanto aos salários administrativos, nenhum será inferior ao piso salarial da Recepcionista.

§ Quarto – Fica assegurado aos empregados com mais de 02 (dois) anos o direito de isonomia salarial.


Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309/3089-7200 ou e-mail juridico@sindhoesg.org.br