O presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg), José Silvério Peixoto Guimarães, informa que foi assinada no dia 18 de junho de 2014, a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Fisioterapeutas do Estado de Goiás (Sinfisio).
Seguem a cláusula do reajuste e as alterações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS
Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste equivalente a 6% (seis por cento), que incidirão sobre os salários vigentes em 01 de maio de 2013, a vigorar a partir de 01 de junho de 2014.
Parágrafo Primeiro – Fica estipulado o piso salarial de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para a carga horária de 30 (trinta horas).
Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referente ao período de 01/06/2013 à 31/05/2014.
Parágrafo Terceiro – Para os empregados que forem admitidos após a data-base, o percentual de reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados.
Parágrafo Quarto – Fica assegurado aos empregados com mais de 02 (dois) anos o direito de isonomia salarial.
CLÁUSULA SEXTA – DA INSALUBRIDADE
Todos os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho farão jus ao adicional de insalubridade, independente de laudo técnico, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre a base de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo Único – O adicional devido em grau mínimo e médio esta englobado no caput, e o adicional de grau máximo, quando constatado por laudo técnico, será devido no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre a base de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
Os filiados poderão adquirir cópias acessando o site www.sindhoesg.org.br , ícone “Convenções Coletivas”. Em caso de dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do SINDHOESG pelo (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br