Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg e Seessego assinam CCT 2013/2015

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que foi assinada no dia 18 de abril de 2013, e encontra-se em fase de registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Seessego), a ser aplicada aos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde enquadrados na categoria nos municípios de Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Americano do Brasil/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Caldazinha/GO, Campestre/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campos Verdes/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Cezarina/GO, Cidade Ocidental/GO; Chapadão do Céu/GO, Cocalzinho de Goiás/GO; Colinas do Sul/GO, Corumbá de Goiás/GO; Córrego do Ouro/GO, Cristianópolis/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Fazenda Nova/GO, Flores de Goiás/GO, Formosa/GO, Formoso/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Iaciara/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO; Luziânia/GO; Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Matrinchã/GO, Mimoso de Goiás/GO; Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Veneza/GO, Novo Gama/GO; Novo Planalto/GO, Ouro Verde/GO; Ouvidor/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Pontalina/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO; Santa Bárbara/GO; Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rosa/GO; Santo Antônio de Goiás/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO; São Domingos/GO, São Francisco de Goiás/GO; São João d'Aliança/GO, São João da Paraúna/GO, São Luíz do Norte/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Teresópolis de Goiás/GO; Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Uirapuru/GO, Varjão/GO e Vila Boa/GO. 

Seguem a cláusula do reajuste e as alterações:

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE


Fica assegurado a todos os empregados beneficiados, pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 7,50% (sete e meio por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de abril de 2012, a vigorar a partir de 01 de abril de 2013.

Parágrafo Primeiro – Os pisos salariais passam a ser os seguintes:

Técnicos de Enfermagem                                                  R$ 825,00
Auxiliar de Enfermagem                                                    R$ 736,00
Recepcionistas                                                                   R$ 750,00
Serviços Gerais                                                                  R$ 720,00

Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/04/2012 à 31/03/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DIREITOS DOS TRABALHADORES

(…)

XIII –   ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO. Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
XIV –  O empregado que completar 10 (dez) anos no estabelecimento de serviço de saúde e estiver a 12 (doze) meses de aposentar-se fará jus à estabilidade provisória até a data da aposentadoria.

Clique aqui e confira o texto completo da CCT.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo (62) 3093-4309 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br



Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação
Sindhoesg