Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Anápolis assinam Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Anápolis encontra-se em fase de registro. O termo deve ser aplicado aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios de Abadiânia, Alexânia, Barro Alto, Campos Belos, Cristalina, Carmo Do Rio Verde, Catalão, Ceres, Crixás, Formosa, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Hidrolândia, Hidrolina,  Ipameri, Itapaci, Jaraguá, Leopoldo De Bulhões, Mara Rosa, Minaçu, Nerópolis, Niquelândia, Nova Glória, Orizona, Padre Bernardo, Pilar De Goiás, Pirenopolis, Pires Do Rio, Porangatu, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, São Miguel Do Araguaia, Santa Terezinha de Goiás, Silvânia, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaiso de Goiás e  Vianópolis.

Confira o que diz a cláusula referente à remuneração e para obter cópia do documento completo, acesse o site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e clique no ícone “Convenções Coletivas”.

A cláusula 3ª (terceira) e seus parágrafos primeiro e segundo passam a vigorar a partir de 01/04/2017, com a seguinte redação
Fica assegurado a todos empregados beneficiados pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho do período 1º/04/2016 a 31/03/2018, um reajuste de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01/04/2016, a vigorar a partir de 01/04/2017.
Técnicos de Enfermagem…………………………….R$ 1.173,00
Auxiliar de Enfermagem………………………………R$ 1.013,00
Recepcionistas……………………………………………R$ 1.034,00
Serviços Gerais…………………………………………..R$ 1.013,00

Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/04/2016 à 31/03/2017.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309/3089-7200 ou e-mail juridico@sindhoesg.org.br