Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Verde e Região assinam CCT

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 (CCT) com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Verde e Região se encontra em fase de registro. A CCT deve ser aplicada aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios de Acreúna, Cachoeira Alta, Caçu, Castelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Maurilândia, Mineiros, Montividiu, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão, Serranópolis e Turvelândia. .

Confira o que diz a cláusula referente à remuneração e para obter cópia do documento completo, acesse o site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e clique no ícone “Convenções Coletivas”:

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 6% (seis inteiros por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de abril de 2016, a vigorar a partir de 01 de abril de 2017.

Parágrafo Primeiro – Os salários Mínimos Profissionais passam a ser os seguintes:
Técnicos de Enfermagem…………………………….R$ 1.173,00
Auxiliar de Enfermagem………………………………R$ 1.013,00
Recepcionistas……………………………………………R$ 1.034,00
Serviços Gerais…………………………………………..R$ 1.013,00
Atendente de consultório……………………………….R$ 1.034,00

Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/04/2016 à 31/03/2017.

Parágrafo Terceiro – Nenhum salário base poderá ter valor inferior ao salário mínimo nacional, resguardada as devidas proporções relativas à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Parágrafo Quarto – Para os empregados que forem admitidos após a data-base, o percentual – de reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados, resguardada a isonomia salarial.

Parágrafo Quinto – Fica assegurado aos empregados com mais de 02 (dois) anos o direito de isonomia salarial.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309/3089-7200 ou e-mail juridico@sindhoesg.org.br