Em documento enviado aos filiados, o Sindhoesg orienta os estabelecimentos a fazerem o cálculo da média de atendimentos pelo SUS entre março de 2019 e fevereiro de 2020. Confira:
Prezado Filiado,
Conforme encaminhamento que vem sendo dado pela FEHOESG, na pessoa de sua presidente Christiane do Valle, e da CNSaúde, na pessoa de seu presidente Breno Monteiro, e considerando os entendimentos que vêm sendo mantidos em Goiás entre a FEHOESG e diversas secretarias municipais de saúde, naquilo que diz respeito à Lei nº 13.992 que:
"suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade".
Cada sindicato deverá, em caráter de urgência, solicitar aos seus filiados, contratados pelo SUS, para enviarem e terem em mãos os valores recebidos do SUS, mês a mês, de março de 2019 a fevereiro de 2020. O sindicato deverá encaminhar os dados à FEHOESG.
Qualquer dúvida, entrem em contato com o Sindhoesg: sindhoesg@sindhoesg.org.br