O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarãers, informa que desde o dia 1º de janeiro de 2015 o salário mínimo é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dispõe que nenhum salário base poderá ter o valor inferior ao do salário mínimo nacional, resguardadas as devidas proporções relativas à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Os estabelecimentos de serviços de saúde que estiverem praticando piso salarial inferior ao salário mínimo deverão equipará-lo automaticamente.
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CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 8.381
DECRETO Nº 8.381 DE 29.12.2014
D.O.U.: 30.12.2014
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho